IPAM - Campanha Junho Violeta 2023

O IPAM inicia o mês de Junho trazendo a toda população, uma das campanhas mais fortes do ano! O JUNHO VIOLETA... Marcado pela Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

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#Gestão POR FIDELES 01 DE JUNHO DE 2023

O mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Mas por que foi instituído um mês para se refletir sobre esta temática?

Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, como a mulher, a pessoa negra, a pessoa LGBTIQIAPN+, a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade. Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, A PESSOA IDOSA, assim como pessoas de qualquer faixa etária, TEM O DIREITO DE SER TRATADA COM DIGNIDADE E RESPEITO, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa.

Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso. Vejamos como esse documento aborda o assunto:

- O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (Artigo 10)

- É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 10)

- Violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Artigo 19)

A definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS - 2020) complementa:

São consideradas violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. A violência pode ocorrer em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança. Quando abordamos este tema, normalmente pensamos em agressão física, não é mesmo? E quando não se trata disso, muitas vezes não identificamos como violência. Contudo, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa:

- Violência física: Desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);

- Violência psicológica: Todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;

- Violência sexual: Toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;

- Violência financeira: Utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;

- Abandono: Retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;

- Negligência: Desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);

Violência autoinfligida e autonegligência: Frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene.

Sabemos que nossos idosos são fontes de sabedoria, experiência e amor, e é nosso dever garantir que vivam com dignidade, segurança e bem-estar.

https://metodosupera.com.br/junho-violeta-prevencao-e-conscientizacao-da-violencia-na-pessoa-idosa/

https://www.gov.br/mdh/pt-br/comunicacao/campanhas-do-mdhc/2023/campanha-junho-violeta/acesse-as-pecas

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